Prontuário médico: qual sua importância na rotina do consultório

Apenas isso já seria o suficiente para reafirmar a importância deste documento, mas é possível ir ainda mais longe, anos atrás, no surgimento dos primeiros prontuários. Isso ajudará a entender o motivo pelo qual não se deve considerar esse documento apenas como uma ficha contendo informações dos pacientes. Sua origem modificou a forma de fazer e lidar com a medicina e, até os dias atuais, ele é o item primordial e de maior importância em consultórios, especialmente em casos que exigem acompanhamento de perto. Neste artigo você conhecerá a importância do prontuário médico, da rotina da clínica ao acompanhamento de históricos, passando pelas melhores formas de preenchê-lo e mantê-lo seguro.

O que é o prontuário médico do paciente?

Na Resolução 1.638/2002, o Conselho Federal de Medicina (CFM) define o prontuário médico como:

“Documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.”

Portanto, podemos considerar o prontuário uma documentação das queixas dos pacientes e desenvolvimento de doenças, permitindo colaboração entre profissionais da saúde para um diagnóstico apurado. Além disso, é o prontuário que permite a continuidade de tratamento em caso de doenças crônicas, já que registra o histórico do paciente e facilita novas avaliações e evolução dos quadros. As dificuldades quanto a essa quantidade de registros, quando tratados na modalidade física, no entanto, esbarram em períodos extremamente longos de armazenamento.

Por quanto tempo deve-se guardar prontuários médicos?
O CFM determina, no artigo 8º da resolução nº 1.821/07, que deve ser estabelecido:
“O prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a partir do último registro, para a preservação dos prontuários dos pacientes em suporte de papel, que não foram arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado”.

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